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REARP: OPORTUNIDADE OU ARMADILHA TRIBUTÁRIA?

O Congresso Nacional aprovou, e o Presidente da República, sem rodeios, sancionou o REARP - Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, instituído com a Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025. O Rearp se apresenta como alternativa temporária para pessoas físicas e jurídicas atualizarem o valor de seus bens, conforme o mercado. A regra vale para imóveis, veículos e qualquer outro bem adquirido até 31 de dezembro de 2024. Pessoas físicas pagarão 4% sobre a diferença do valor declarado e o valor atualizado do bem.


O prazo para adesão ao programa será até 21 de fevereiro de 2026. O pagamento do tributo apurado poderá ser feito em até 36 parcelas corrigidas pela Selic. A vantagem da nova regra, em tese, é a redução de tributos futuros sobre ganho de capital. Mas a lei admite ainda a declaração de bens não informados, com garantia de segurança jurídica. Isso significa que não haverá autuação pela Receita Federal. A regularização da informação elide eventual punibilidade por crime tributário. Pode ser bem interessante para quem tem patrimônio oculto.


A novidade é que, ao ser examinado pela Câmara dos Deputados, foi extirpado do PL a multa adicional de 15% sobre o valor declarado do bem regularizado, prevista na Lei nº 14.493, de setembro de 2024. Assim, a regularização patrimonial de bens ocultos custará apenas 15% do valor declarado dos bens, nada mais! O risco de retaliação ou perseguição a quem se regularizar é quase inexistente. Não há registro de que isso tenha acontecido em ocasiões anteriores. Nessas condições, não há dúvidas, a regularização é altamente recomendável.


Quanto à atualização do valor do patrimônio, para as pessoas jurídicas, a tributação é mais pesada. Serão 4,8% a título de Imposto de Renda, mais 3,2% como Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), totalizando 8% sobre a diferença entre o valor contábil e o valor de mercado dos bens. Entretanto o regime pode ser vantajoso para empresas que possuem ativos subavaliados em seus balanços. A atualização propicia transparência patrimonial e facilita operações de crédito para captação de capital de giro, ou para atração de investidores.


No caso das pessoas físicas, o funcionamento é bastante simples: aplica-se a alíquota de 4% sobre o valor da valorização patrimonial. Todavia há regras de carência. Bens móveis cujo valor seja atualizado só poderão ser vendidos após dois anos da adesão; bens imóveis, só após cinco anos, sob pena de perda do benefício. A restrição temporal tem por escopo evitar que o regime seja usado apenas como instrumento de especulação de curto prazo. Os optantes pela atualização de bens prevista na Lei 14.493/24 poderão migrar para o novo regime.


As novas regras são bem menos rigorosas do que as anteriores e podem representar boa oportunidade para ajuste do valor contábil de bens, redução da carga tributária e regularização de pendências junto ao fisco. No entanto cada contribuinte deve avaliar se o benefício compensa o desembolso imediato e as restrições impostas. A nova lei pode ser bom instrumento de regularização patrimonial e de segurança jurídica. Porém, como a lei anterior teve baixa adesão, a atual pode ser apenas uma estratégia para aumentar a arrecadação!


João Teodoro da Silva Presidente – Sistema Cofeci-Creci 06/DEZ/2025

5 comentários


foxgame abc
foxgame abc
17 de abr.

Honestly, Ragdoll Archers is one of those games you open “just for five minutes” and suddenly realize an hour is gone. The simplicity is what makes it addictive.


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Jacob Wong
Jacob Wong
14 de abr.

Marble Sort is one of those games where the first ten levels feel smooth and cozy, then later it starts hiding colors, stacking reveals, and making you work for every clean clear. That ramp got me good.

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Tunisha Straub
Tunisha Straub
18 de mar.

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marcelinobedin
20 de fev.

E se no futuro o Governo aumentar a tributação sobre "grandes fortunas" a supervalorizacao dos imóveis serão fortemente afetados.

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thomasfrank1803
10 de dez. de 2025

In Retro Bowl College, my receiver caught a slant at the 31-yard line, broke a shoestring tackle, and sprinted down the middle for a score that sealed the final minute of the matchup.

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