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O veto da esperança

Atualizado: 29 de mai. de 2023

Negativa da sansão ao projeto de lei nº 827/20, que proíbe o despejo ou desocupação de imóveis até o final de 2021, reestabele o direito de propriedade!



[08/2021] O atual mandato legislativo federal, iniciado em 2019, aliado à operação lava-jato, então em pleno vapor, encheram de orgulho e esperança o povo brasileiro. O Brasil, finalmente, encontrara seu verdadeiro destino: ser uma das primeiras e mais promissoras economias liberais do planeta. No Senado, das 54 vagas disputadas, 46 foram preenchidas por parlamentares de primeiro mandato. Do total de 81 senadores, 66,66% seriam novatos. Na Câmara, dos 303 novos, 243 nunca tinham sido deputados.


A euforia durou pouco. Iniciado o novo período legislativo, a maioria dos novéis mandatários, pouco a pouco, revelou sua verdadeira vocação ortodoxa, coerente com a tradição socialista brasileira. Nosso novo Congresso, num arroubo ideológico protecionista, atropelou o direito constitucional fundamental de propriedade e aprovou o projeto de lei nº 827/20, da deputada Rosa Neide (PT/MT), proibindo despejo ou desocupação de imóveis até o final de 2021. Na Câmara, o PL foi aprovado por nada menos que 59,23% dos votantes (263 x 181). No Senado, a aprovação foi de 51,35% dos presentes (38 x 36). Sob o argumento do direito fundamental à moradia, o Congresso se esqueceu do igualmente fundamental direito de propriedade.


O viés esquerdizante dos nossos parlamentares não é novidade. Com todo o respeito, ele continua sendo influenciado não pelo sentimento socialista, que seria compreensível no processo democrático, mas pelo de autoproteção do mandato. No afã de manter-se na preferência do eleitor, os parlamentares ignoram definições ideológicas e votam pelo populismo. É lamentável! Felizmente, fiel aos princípios liberais e constitucionais, Bolsonaro vetou integralmente o PL. Agora, é torcer para que a maioria absoluta não se qualifique e derrube o veto da esperança.


Parece chocante, mas essa é a nossa realidade, pelo menos desde que, em 1930, Getúlio Vargas assumiu o poder mediante golpe de estado. O ditador governou de forma autocrática até que a Revolução Constitucionalista de 1932, iniciada em São Paulo, que forçou a elaboração de nossa terceira Constituição, promulgada em 1934.


A nova Carta, de cunho liberal, inovou, introduzindo no país a Justiça Eleitoral, o voto secreto e o direito de voto às mulheres, além da Justiça do Trabalho, Ministério Público e Tribunal de Contas. O liberalismo, entretanto, teve vida curta. Em 1937, Vargas outorgou nova Constituição, escancarando seu autoritarismo: o Estado Novo. Nele se instituiu a pena de morte, extinguiram-se os partidos políticos e as liberdades individuais, concentrando o poder no Executivo. O regime caiu com o fim da 2ª guerra mundial e a insatisfação com os governos autoritários.


Em 1946, nova Constituição restaurou os direitos democráticos e extinguiu a pena de morte, mas manteve o viés socializante de Vargas, que desencadeou a revolução militar de 1964, consolidada com a Carta de 1967. Os governos militares (1964 a 1985) são considerados de direita. A Constituição de 1988, quiçá para contradizer o recém extinto regime militar, não dissimulou sua tendência esquerdizante. Tanto é assim que sua sobrevivência, numa sociedade mais evoluída e mais liberal, dependeu de nada menos que 106 emendas. A última, em maio de 2020.

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