Lançamento da plataforma Sisbajud!
Ultimamente, tornou-se muito difícil ocultar valores da Justiça. Por meio do Bacenjud, plataforma de software que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições financeiras, qualquer magistrado, de qualquer dos cinco ramos da Justiça (Federal, Estadual, Trabalho, Eleitoral e Militar) pode determinar a penhora automática, online, de valores depositados em conta corrente, inclusive poupança e aplicações financeiras. Só escapam valores em espécie, “debaixo do colchão”. Mas pode piorar. Ou melhorar. Depende do ponto de vista.
O Conselho Nacional de justiça (CNJ), a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e o Banco Central do Brasil (Bacen) anunciaram o lançamento, para dia 25 de agosto de 2020, de uma nova plataforma, denominada Sisbajud, operada pelo Bacen, em convênio com o CNJ. A expectativa é de que o novo sistema, no devido tempo, proporcionará o rastreamento e bloqueio não apenas de contas correntes e aplicações financeiras, mas também de criptomoedas, títulos, ações, bens móveis, como carros e navios, além de imóveis, neste caso, é claro, dependendo da informatização dos cartórios.
A implantação da nova plataforma prevê a migração de todos os dados armazenados no Bacenjud, além da adequação dos sistemas em operação nos diversos tribunais, a fim de que não haja solução de continuidade no rastreamento e pedidos de bloqueio. Depois de feitas as necessárias adequações, o atual sistema, também conhecido como penhora online, será desativado. A partir de 8 de setembro, o Sisbajud estará operando plenamente.
O bloqueio online de bens confere importante velocidade processual, especialmente no Brasil, onde a sobrecarga de trabalho promove surreal atraso nos julgamentos. Inicialmente, o Sisbajud contará com dois módulos. Um deles, para determinar a quebra do sigilo bancário; o outro, para requisitar informações às instituições financeiras e determinar a penhora online. O sistema será integrado com o de Processo de Julgamento Eletrônico (PJE) e, com os tribunais que ainda não o adotam, por meio de Application Programming Interface (API).
O governo concluiu que o Bacenjud já não corresponde às necessidades da Justiça. Quando um processo é julgado procedente contra o devedor, o juiz pode determinar o bloqueio de bens da parte perdedora, a fim de garantir o recebimento pelo credor. Mas nem sempre funciona. Há vários e diferentes sistemas em operação, mas, sem integração, não atendem às expectativas. Alguns ainda dependem da expedição de ordens judiciais em papel, que, no caso de desbloqueio de bens, cujo prazo legal é 24 horas, podem levar até sete dias.
Os números da penhora online refletem a importância desse instituto não apenas para a celeridade processual, mas também para a economia. Durante o ano de 2019, por meio do Bacenjud, foram bloqueados nada menos que 55,8 bilhões de reais junto a instituições financeiras no Brasil, em aproximadamente 18 milhões de decisões judiciais. Desse total, 31,2 bilhões de reais foram convertidos em depósitos judiciais para compensação de créditos procedentes. Enfim, trata-se de instrumento moderno, que atesta o avanço do uso da tecnologia, e pode influenciar fortemente também o mercado imobiliário, sendo importante considerar que:
1. Exceto a penhora em dinheiro, feita diretamente nas contas bancárias ou de investimentos dos devedores, a maioria absoluta dos bens bloqueados pela Justiça e depois adjudicados ou vendidos é de imóveis. Pouco ou nada sobra para bens móveis ou semoventes. Daí a repercussão no mercado imobiliário.
2. Quando um processo chega ao ponto de execução, quase nenhum recurso financeiro pode ser encontrado nas contas do devedor. Os imóveis, ao contrário, são mantidos em função da dificuldade de vendê-los quando se está sendo processado civilmente. ]
3. Os bens imóveis penhorados podem ser adjudicados pelo credor, mas é raro acontecer. De acordo com a lei, eles devem ser ofertados em leilão. Ocorre que grande parte não é adjudicada no leilão.
4. A adjudicação em leilão é complicada porque, mesmo findado o pregão, o devedor ainda tem um prazo para resgatar o imóvel e cancelar o leilão. Mas, a essa altura, o adjudicante já despendeu o pagamento inicial, embora possa resgatá-lo, é claro, se o leilão for cancelado.
5. Quando o imóvel não consegue ser adjudicado em leilão, pode ir à venda direta por Corretor de Imóveis cadastrado no Tribunal correspondente, à escolha do juiz ou do credor.
6. O volume financeiro das penhoras é extremamente significativo e pode, sim, representar um bom volume de negócios.
7. Finalmente, imóvel comprado ou adjudicado em leilão retorna ao mercado. Lembre-se de que imóvel em mãos de devedor processado é imóvel bloqueado para comercialização.
留言