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NOTA FISCAL SEM NECESSIDADE DE PESSOA JURÍDICA

Nada pode ser mais danoso do que o despreparo aliado à desinformação. Gente sem conhecimento de causa apregoa fazer o que já foi feito pelo Sistema Cofeci-Creci: liberar do pagamento da anuidade da pessoa jurídica (PJ) pessoas físicas (PF) que precisam do CNPJ somente para emissão de nota fiscal. Nas lidas com o Congresso Nacional para aprovação da Lei Complementar nº 214/25, que regulamenta a Reforma Tributária, a Comissão de Relações Parlamentares do Cofeci conseguiu a almejada liberação.


A inscrição da PF no CNPJ passou a ser obrigação para quem precisa emitir nota fiscal para fins tributários, a partir de 1º de janeiro de 2027. É o que diz o art. 59 da LC 2014/25. A medida, já regulamentada pelo Decreto nº 13.075/2026, atende aos Corretores de Imóveis, profissionais autônomos e produtores rurais. Profissionais liberais que não possuem empresa formal terão acesso a um mecanismo oficial para emissão de documentos fiscais, sem precisar abrir uma PJ apenas para cumprir exigências burocráticas.


A novidade, que foi apelidada de “CNPJ técnico”, não transforma a pessoa física em empresa, ela apenas cria uma identificação única para fins tributários, especialmente para apuração do IVA (IBS e CBS). Como não implica abertura formal de PJ, por óbvio, não obriga ao pagamento de anuidade ao Conselho Regional. Ademais, a manutenção da natureza jurídica de pessoa física desobriga de encargos próprios da PJ, como escrituração contábil e estrutura administrativa. É vã, portanto, a néscia pregação!


Corretores de Imóveis são os maiores beneficiários, porque não precisarão mais de uma pessoa jurídica para emitir notas fiscais para construtoras e incorporadoras, arcando com custos que não fazem sentido para sua realidade. Trata-se de uma conquista que valoriza o trabalho autônomo e reconhece a diversidade formal dos serviços de corretagem de imóveis. Com o CNPJ técnico, profissionais liberais autônomos poderão emitir notas fiscais diretamente como pessoa física, sem qualquer estrutura empresarial.


Do ponto de vista macroeconômico, a nova regra é muito significativa. Ao banir a exigência de empresas fictícias só para emissão de NFs, o Estado reduz custos, simplifica os processos e libera recursos antes consumidos em burocracia. Isso configura eficiência para o sistema tributário, e mais liberdade para os profissionais. Além disso, o CNPJ técnico favorece a regularização da atividade. Com a nova modalidade, a formalização se torna mais acessível e menos onerosa, ampliando a base de contribuintes.


Enfim, a inscrição de pessoas físicas no CNPJ técnico é uma conquista histórica para os Corretores de Imóveis. Ela elimina barreiras, reduz custos e promove justiça tributária. Mais do que simples mudança técnica, trata-se de avanço civilizatório: é obrigação do Estado facilitar a vida do cidadão. O Sistema Cofeci-Creci orgulha-se de mais uma vitória em favor de seus inscritos, que deve ser celebrada como símbolo de sua proatividade. O que de fato resolve são as ações propositivas, não as falácias eleitoreiras!


João Teodoro da Silva

Presidente – Sistema Cofeci-Creci – 25/JUL/2026

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