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Instrução Normativa TCU-84/2020 responsabiliza Conselhos Federais pelas contas anuais dos Regionais

Medida torna o papel fiscalizador do Cofeci ainda mais importante e deverá proporcionar melhores resultados para a categoria do Corretores de Imóveis!


A Instrução Normativa 84/2020 trouxe diversas alterações no que se refere às prestações de contas anuais dos Conselhos de Fiscalização Profissional – assim como o Cofeci. A mais importante é que retirou a necessidade de envio dos Relatórios Anuais de Gestão ao Tribunal de Contas da União (TCU), que passa de ser publicado anualmente no Portal da Transparência da Entidade, obrigatoriamente. Com isso, traz de volta a responsabilidade de os Conselhos Federais tomarem as contas de seus Regionais. “Estamos ainda avaliando a efetividade desta medida, mas já podemos perceber uma grande mudança institucional em nosso Sistema,”, afirma João Teodoro, presidente do Sistema Cofeci-Creci, que já dispõe de um portal de Transparência: https://transparencia.cofeci.gov.br/

O Conselho Federal inclusive poderá responder solidariamente por erros e desvios de conduta dos Regionais se deixar de cumprir seu papel fiscalizador. “Os Crecis terão de clarificar todas as suas ações por meio do Portal da Transparência”, explica João Teodoro. Todavia, o TCU não abre mão de seu papel fiscalizador e punitivo. “A apuração em caso de denúncias contra os Regionais representa uma pesada carga de trabalho que, se for bem conduzida, proporcionará ótimos resultados”, detalha. Este controle já é feito pelo Cofeci, que nunca teve problemas nesse quesito. Casos mais graves, quando descobertos ou denunciados, são sempre apurados com muito rigor.

Segundo Jetro Coutinho Missias, especialista em Gestão de Riscos e Controles Internos e Auditor do TCU, considerando a baixa efetividade do modelo de prestação de contas e o alto custo anual estimado do processo (R$ 207 milhões para os gestores e

de R$ 134 milhões para o TCU), o Tribunal decidiu reestruturar o processo de prestação de contas após proposta inspirada nos trabalhos de fiscalização de governança do TCU e elaborada por Grupo de Trabalho. “Com a nova IN (IN 84/2020), a prestação de contas passa a ser um conjunto de informações publicada diretamente no sítio oficial da Unidade Prestadoras de Contas (UPC)”, explica.

O Tribunal se limitará a regulamentar quais informações devem ser publicadas e de que forma. Essas informações precisam estar disponíveis em tempo real e atualizadas pelo menos anualmente, seguindo as diretrizes da Lei de Acesso a Informação (como a necessidade de as informações serem legíveis por máquina) e da nova Instrução Normativa, além de futuras Decisões Normativas.

Com isso, não há mais necessidade de enviar o Relatório de Gestão ao TCU e nem de preencher o sistema e-contas. Em caso de não publicação das informações, a UPC poderá responder por omissão na prestação de contas. Portanto, os processos de prestação de contas, como estavam sendo produzidos, estão extintos. Restam apenas as prestações de contas de UPCs relevantes materialmente para a análise do Balanço-Geral da União.

O COFECI e os CRECIs prestam serviços de natureza pública e são legalmente considerados como autarquias federais. “Estamos sujeitos ao cumprimento de todos os princípios que regem a gestão pública no Brasil como: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, explica João Teodoto. Ele considera este enquadramento de forma muito positiva “Nossas instituições são sustentadas pelas anuidades pagas compulsoriamente pelos Corretores e Imobiliárias registrados. É justo que sejamos transparentes na efetivação de nossos gastos e investimentos”, afirma.

No caso de ser necessário promover a responsabilização dos integrantes do rol de responsáveis, por irregularidade ou conjunto de irregularidades, o TCU pode, a qualquer tempo, instaurar processo de Tomada de Contas caso não haja débito. Havendo débito, será instaurada a Tomada de Contas Especial (TCE). Ou seja, a nova norma traz as seguintes possibilidades de processos:

- Processo de Contas: apenas para UPCs significativas do Balanço Geral da União (BGU)*;

- Tomada de Contas: Instaurada a qualquer tempo para eventual responsabilização, desde que não haja débito;

- Tomada de Contas Especial: Instaurada para eventual responsabilização se houver débito.

No que se refere à Auditoria, a nova norma estabelece que tanto o TCU quanto as Auditorias Internas podem realizar auditorias nas contas. A certificação é feita pela Auditoria Interna e é destinada às contas significativas no contexto do Balanço-Geral da União, conforme critérios da nova IN. Mesmo assim, as contas dos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público incluirão os certificados de auditoria.

No caso da opinião do certificado acerca das contas, a IN traz critérios para a opinião sem ressalvas, com ressalvas, adversa ou abstenção de opinião, incluindo o percentual de materialidade para tanto. Além disso, o Sistema de Controle Interno deve remeter ao Tribunal os resultados de auditorias nas contas de UPC que não sejam significativas ao BGU e a comunicação acerca de quaisquer irregularidades que apresentem risco de impacto relevante na gestão.

O Conselho Federal de Corretores de Imóveis desde 2008 implantou uma Controladoria Geral, que não apenas orienta o trabalho administrativo do próprio Cofeci como de todos os Crecis. Agora, com a IN 84 do TCU, será necessário emitir o certificado de conformidade das contas dos Regionais a partir de 2020. “O Sistema Cofeci-Creci tem lutado muito não apenas pela evolução e transparência de nossa gestão, mas também pela evolução da profissão, de modo a poder oferecer à sociedade o melhor serviço possível de intermediação de negócios imobiliários”, destaca João Teodoro.

Entre as mais recentes mudanças no mercado ele destaca o oferecimento de serviços automatizados, que dizem dispensar a presença do Corretor. “Nada temos contra a tecnologia, ao contrário, ela tem sido uma grande aliada na melhoria e agilidade de nossos serviços. Mas reafirmamos que nada substitui a empatia e a sensibilidade humana na hora de decidir pela compra da casa própria. A presença física do Corretor é e será sempre indispensável”, conclui o presidente do Cofeci.

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