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ALUGUEL CONSIGNADO PARA TODOS – CONQUISTA DO SISTEMA COFECI-CRECI

O projeto de lei nº 462, que tramita no Congresso Nacional desde 2011, acaba de ser aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, com efeito terminativo. Ou seja, sem necessidade de votação em Plenário. O projeto segue agora para o Senado Federal. Se aprovado sem requerimento de votação pelo Plenário, irá à sanção presidencial, que deverá acontecer ainda no primeiro semestre de 2026. O protagonismo do Sistema Cofeci-Creci foi decisivo para o avanço e o aperfeiçoamento do projeto. A Comissão de Relações Parlamentares (CRP) do Cofeci pesquisou e ouviu demandas do mercado. Depois, com base em consistente diálogo com os parlamentares, logrou transformá-las em realidade. A proposta introduz na Lei nº 8.245, de 1991, mais conhecida como Lei do Inquilinato, dispositivos que a tornam mais moderna e democrática. O texto proporciona clareza e segurança a pontos sensíveis da relação locatícia, como prazos, garantias e despejo, que permitem a redução de conflitos e fortalecem a confiança entre locadores e locatários. A proposta permite que não apenas servidores públicos, mas também trabalhadores públicos e privados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), autorizem desconto de até 30% do salário líquido, para pagamento de aluguel residencial e encargos. A suspensão do desconto em folha, no entanto, só será possível mediante rescisão formal do contrato de locação. Para maior proteção do consignante, o texto limita a 40% do salário consignação que inclua outros empréstimos. Se demitido, o locatário poderá devolver o imóvel sem multa. O projeto original foi aditado por diversas proposições feitas por membros da CRP do Cofeci, que o tornaram mais aderente às necessidades do mercado. A conquista reafirma o poder de articulação institucional do Sistema Cofeci-Creci, demonstrando todo seu potencial e capacidade em defesa dos interesses deste e de outros setores vitais para a economia nacional. O trabalho levado a efeito nos bastidores foi crucial para que a CCJC assimilasse as propostas e as apresentasse na forma de subemenda ao substitutivo do projeto de lei original. Trata-se de um exemplo de como a representação organizada de uma categoria pode influenciar positivamente no processo legislativo. Entre os benefícios das modificações, destaca-se a simplificação do processo locatício, que antes gerava insegurança, morosidade e comprometimento pessoal de indispensáveis fiadores. A lei passará a oferecer instrumentos mais ágeis para solução de litígios, sem macular a proteção ao direito de moradia. A evolução dinamiza o mercado de locações, estimula os investimentos e amplia a oferta de imóveis. A aceitação das alterações à Lei do Inquilinato pela CCJC da Câmara é resultado direto do empenho da Comissão de Relações Parlamentares do Sistema Cofeci-Creci. As mudanças trazem benefícios concretos para locadores e locatários e modernizam a legislação, reforçando a segurança jurídica. Mais do que simples vitória institucional, trata-se de um avanço para toda a sociedade, que passa a contar com regras mais claras e equilibradas. O trabalho da CRP é digno de reconhecimento e serve de inspiração para futuras conquistas legislativas!


João Teodoro da Silva Presidente – Sistema Cofeci-Creci

13/DEZ/2025

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