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Afronta ao direito de propriedade

Atualizado: 29 de mai. de 2023

Projeto de Lei nº 827/20 que proíbe o despejo ou desocupação de imóveis até o final deste ano fere a segurança jurídica contratual e retroage, em pelo menos 30 anos, as relações locatícias!


[06/2021] A Constituição Federal, em seu art. 5º, garante a inviolabilidade do direito à propriedade. Já seu art. 6º relaciona a moradia como um dos direitos sociais por ela protegidos. Aí começa a confusão. Mas a 6ª Turma do TRF 1ª Região/DF decidiu, nos autos do RE 407688/AC, que o direito constitucional de moradia não se confunde com o direito à propriedade imobiliária. Na verdade, tem de haver harmônica convivência entre todos os direitos fundamentais. Entre eles, o direito à liberdade de obrigar-se contratualmente e, depois, cumprir as obrigações contratuais.


Lamentavelmente, não é o que tem decidido o Congresso Nacional que, ora tende para a direita, ora para esquerda. Falta-lhe definição ideológica e compreensão constitucional. Em 18 de maio passado, a Câmara Federal aprovou, por 263 x 181 votos, o PL nº 827/20, da Deputada Rosa Neide (PT/MT), proibindo despejo ou desocupação de imóveis até o final deste ano. No Senado, nesta quarta, 23 de junho, com modificações, o PL foi aprovado por 38 x 36 votos. Agora, retorna à Câmara para reapreciação. Depois, vai à sanção do Presidente da República.


O texto aprovado, sob o argumento da pandemia, suspende medidas judiciais, extrajudiciais e administrativas, decididas desde 20 de março de 2020, sobre atos ainda não concluídos, despejo ou desocupação de imóveis, privados ou públicos, até 31 de dezembro de 2021. Todavia só terá aplicação para imóveis de aluguel mensal de até R$ 600,00, se residenciais, e de até R$ 1.200,00, se não residenciais. O projeto exclui imóveis rurais e aqueles cuja propriedade seja a única do locador e o valor do aluguel seja sua única fonte de renda. Hilário!


Na Câmara Federal, 59,23% dos deputados votaram a favor. No Senado, felizmente, o viés intervencionista foi bem menor: só 51,35%. Mas o resultado é preocupante! Ninguém pode ser contra qualquer tipo de ajuda a quem está desempregado e sem condições de pagar o aluguel. Porém não é fazendo gentileza com chapéu alheio que se resolve o problema. Ao impor, mediante lei, que o proprietário deixe de exercer seu legítimo e constitucional direito de propriedade, o Poder Legislativo vilipendia o estado democrático de direito por ele próprio instituído.


A nova lei, se sancionada, incentivará o retorno às invasões, sejam de propriedades rurais ou urbanas. Nosso país, de fato, precisa de políticas públicas que garantam os direitos sociais, mas sem interferir com outras proteções constitucionais. A garantia ao direito de propriedade é fundamental como instrumento de consolidação da nossa imagem liberal no exterior. A atração de investimentos geradores de empregos e renda, depende fundamentalmente disso. O projeto fere de morte a segurança jurídica contratual e retroage, em pelo menos 30 anos, as relações locatícias.


A decisão legislativa, com toda a vênia, é populista e ignora a harmonia e a paridade de forças que devem nortear a convivência dos diversos direitos fundamentais. A possível nova lei sobrepujará o sagrado direito de propriedade ao da moradia, ambos protegidos pela Carta Magna. A “bomba” cairá nas mãos do Presidente da República. Em respeito ao liberalismo e à Constituição, ele não terá opção se não o veto integral do PL. Estamos, de novo, na contramão! Se quisermos um Brasil líder entre as mais prósperas nações, teremos de repensar nosso Congresso Nacional.

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