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TOKENIZAÇÃO – A REVOLUÇÃO ATUAL DO MERCADO IMOBILIÁRIO

Como é de conhecimento de todos, há cerca de 3 anos, em parceria público-privada com a empresa Conta Fácil, o Sistema Cofeci-Creci gerou o SGR - Sistema de Governança e Registro de Contratos e Documentos. O SGR possibilitou aos profissionais corretores de imóveis e imobiliárias o armazenamento inviolável, com a tecnologia blockchain, de todo e qualquer documento referente a transações imobiliárias, inclusive contratos de locação e consectários, como fiança locatícia e também autorizações de mediação de negócios, com ou sem exclusividade.

O SGR permite, inclusive, a fiscalização virtual de documentos nele registrados, o que dispensa a presença física e constrangedora do fiscal. Enfim, uma grande revolução! Agora, a mesma tecnologia está sendo usada para um outro passo revolucionário na história do Sistema Cofeci-Creci: a tokenização imobiliária, cujo arcabouço vem sendo trabalhado há mais de ano, após a constatação de um vácuo legislativo sobre o tema. Cientificamente elaborada, a Resolução-Cofeci nº 1.551/2025 estabelece um divisor de águas no setor imobiliário brasileiro.

A regulamentação criada pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis representa significativo passo para modernização de um mercado tradicional, ainda preso a práticas analógicas. A medida coloca ordem em um mercado que já estava sendo explorado por empresas, sem respaldo legal. Cria-se, portanto, uma base sólida para o crescimento de um novo ecossistema digital, que alia inovação, segurança jurídica e oportunidades inéditas para os Corretores de Imóveis e imobiliárias. O novo marco ideou também a nomenclatura dos players da tokenização.

A Resolução do Cofeci cria, além do TID (Token Imobiliário Digital), a figura legal PITD (Plataforma Imobiliária para Transações Digitais). As PITDs, para poderem funcionar legalmente, terão de se credenciar junto ao Sistema Cofeci-Creci. O registro é a garantia de que apenas os operadores qualificados podem atuar como emissores de tokens imobiliários. Ao tempo em que fomenta o uso da tecnologia, a Resolução impõe às PITDs o provimento de segurança e integridade aos sistemas digitais, integrando-as ao SGR e à LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados.

A criação do ACGI (Agente de Custódia e Garantia Imobiliária) é outro item relevante. Ele é responsável por assegurar que os tokens representem, de fato, direitos reais sobre os imóveis. Além disso, as PITDs ficam sujeitas a auditorias periódicas por empresas especializadas, o que eleva o nível de confiança dos investidores. A tokenização imobiliária é o fracionamento de certo imóvel ou empreendimento em centenas ou milhares de partículas digitais denominadas token, que podem ser adquiridas tanto por grandes como médios e pequenos investidores.

Em regime de sandbox (experimental), empresas já operantes no mercado de tokens antes da Resolução poderão adaptar-se gradualmente às novas exigências. Isso garante a viabilidade de negócios inovadores já existentes sem descartar a necessária padronização do setor. Contudo os tokens são direitos titulares e não propriedade compartilhada. Destaque-se que a tokenização será grande geradora de funding para a construção civil, e oportunidade de negócios para Corretores de Imóveis e imobiliárias em um mercado que promete enorme expansão!


João Teodoro da Silva

Presidente Sistema Cofeci-Creci

23/AGO/2025

6 comentários


Raquel Pereira Nascimento
Raquel Pereira Nascimento
15 de nov. de 2025

Boa ideia para lavar dinheiro😃

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Александр
Александр
06 de nov. de 2025

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A Justiça Federal (21ª Vara/SJDF) suspendeu os efeitos da Resolução COFECI nº 1.551/2025. A decisão afirma que a resolução criou um “sistema paralelo” de transações imobiliárias digitais, usurpando competências da União, do CNJ e do ONR, e colocando em risco a segurança jurídica do sistema registral brasileiro. Processo nº 1112544-54.2025.4.01.3400.

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Isso é a maior furada digital! Além de não ter regulamentação legal, é PROIBIDO EXPRESSAMENTE pela Corregedoria de Justiça de Santa Catarina. Além disso, o CONFECI não possui competência para tratar sobre um tema que sequer tem previsão na legislação brasileira. A tokenização não transfere a propriedade imobiliária e, ainda, representa uma FRAUDE FISCAL.

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Almir D. Maria
Almir D. Maria
01 de set. de 2025

gostaria de saber como poso contribuir com esta evolucao da tokenizacao com o cofeci? sou desenvolvedor Web3 e corretor de imoveis, estou com projeto inicial para tokenizacao, mas ainda com uiitas duvidas sobre a legislacao brasileira.

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