Conheça algumas das batalhas travadas para manter a regulamentação da profissão, que celebra 60 anos!
[08/2022] Euclides (Rodrigues Pimenta) da Cunha nasceu em 20 de janeiro de 1866, na cidade de Cantagalo, RJ. Foi escritor, jornalista e professor. Aos 37 anos, foi eleito para a cadeira nº 7 da Academia Brasileira de Letras. Em agosto de 1909, foi morto pelo amante de sua esposa, com quem fora tirar satisfação. Como legado de grande reverberação literária, deixou o livro Os Sertões, que relata o sofrimento e a força do nordestino brasileiro. Nele, consagrou a frase “o sertanejo é antes de tudo, um forte”, que faz sinonímia com o título deste artigo.
A Lei 4116, de 27 de agosto de 1962, foi uma lei nascida a fórceps. Depois de todo o esforço parlamentar para que fosse aprovada pela Câmara e pelo Senado ela foi vetada integralmente pelo então Presidente da República, João Goulart. Devolvida à Câmara, o veto teve de ser derrubado pelo voto de 2/5 dos congressistas, liderados pelo Deputado Ulisses Guimarães. Assim, a Lei 4116/62 não foi sancionada. Ela foi promulgada pelo Congresso Nacional e assinada pelo Senador Auro de Moura Andrade, seu então Presidente.
Tudo parecia calmo, porém em 1976 uma decisão liminar concedida pelo STF decidiu pela inconstitucionalidade da Lei 4.116/62. Felizmente, um Agravo de Instrumento conseguiu mantê-la em vigor até que fosse sancionada a Lei 6530, em 12 de maio de 1978. Daí para a frente, tudo bem? Nem tanto! A Lei 6994, de 26 de maio de 1982, fixou o valor das anuidades dos conselhos em apenas dois MVR (Maior Valor de Referência), hoje, cerca de 34 reais. Ademais, determinou que 70% do saldo em caixa nos conselhos, no final de cada ano fosse repassado ao Ministério do Trabalho.
Em 20 de dezembro de 1996, foi sancionada a Lei 9394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação. O PL que a antecedeu propunha a extinção de todos os conselhos de classe, exceto OAB, CFM-CRM e CONFEA-CREA. Tivemos de lutar muito por sua exclusão do texto. Em 27 de maio de 1998, nova pancada! A Lei 9649/98, por meio de seu art. 58, transformou em entidades privadas todos os conselhos de classe e revogou, pela segunda vez, a Lei 6994, já derrogada pela Lei 8906/94 (Lei dos Advogados). A nova lei bagunçou completamente a organização das profissões.
Os Conselhos tiveram de transformar seus regimentos em estatutos. O STF considerou inconstitucional o art. 58, mas omitiu-se quanto ao seu §3º, que declarava celetistas os empregados dos conselhos. Em maio de 2001, o STF declarou como autarquias os conselhos de classe. Mas, uma vez mais, omitiu-se sobre o §3º do art. 58. Os empregados dos conselhos permaneceram no limbo. Não sabiam se eram estatutários ou celetistas. Por anos a fio, os conselhos sofreram com esdrúxulas decisões judiciais, declarando seus empregados como estatutários.
Em 9 de julho de 2019, o governo propôs a PEC 108, objetivando mudar a natureza jurídica dos conselhos. O perigo só foi debelado com o julgamento da ADC 36, proposta pelo Sistema Cofeci-Creci, que declarou celetistas nossos empregados. Finalmente, veio o Decreto 11.165/22, desregulamentando de vez nossa amada profissão. Uma verdadeira saraivada de tentativas, a muito custo debeladas, de acabar com nossa regulamentação profissional. Nossos 60 anos têm mesmo de ser comemorados. Nós, Corretores de Imóveis, somos, antes de tudo, fortes!
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