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Novo programa irá trazer até doze milhões de habitações sem escritura para o mercado

Atualizado: 29 de mai. de 2023

Casa Verde e Amarela e seus impactos sobre o setor imobiliário!



[12/2020] Em 9 de julho deste ano, em sua live semanal, o Presidente Jair Bolsonaro anunciou o lançamento, para breve, de um novo programa habitacional popular em substituição ao Minha Casa Minha Vida, instituído em 2009, na gestão do ex-presidente Lula. Seria chamado de Casa Verde e Amarela. De fato, o governo lançou o novo modelo por meio da MP nº 996, de 26 de agosto de 2020, cuja validade terminaria em 25 de dezembro. Medidas Provisórias têm validade máxima de quatro meses.


O texto da MP, sem emendas, foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 3 de dezembro. Em seguida, foi encaminhado ao Senado. Toda MP tem de passar pela aprovação das duas casas, começando sempre pela Câmara. Nesta terça, 8 de dezembro, o Senado aprovou a MP, sem emendas ou supressões, para que ela não perdesse sua validade. Agora, aprovado pelo Congresso Nacional (Câmara e Senado), o Projeto de Conversão em Lei segue para a Presidência da República, que deve sancioná-lo sem vetos, já que o texto é do próprio governo.


No mais, a futura nova lei não traz novidades. O programa promete regularizar, em parceria com as prefeituras de todo o Brasil, entre dez e doze milhões de habitações que não têm escritura pública. Esses imóveis, pela lei, não podem ser comercializados. Mas, com a regularização, eles passarão a alimentar o mercado imobiliário, com valorização imediata de 40% a 60%. O governo prevê também levar infraestrutura, hoje inexistente, para cerca de 500 mil casas que foram construídas em locais ermos, distantes dos centros urbanos.


Sobre o Casa Verde e Amarela


O Casa Verde e Amarela suprime a faixa 1, a menor das quatro do programa anterior, que não cobrava juros e exigia renda máxima de R$1,8 mil. Transforma a faixa 1.5 em faixa 1, e mantém as faixas 2 e 3. Como seu antecessor, o novo programa atenderá famílias com renda mensal de até R$ 7 mil, mas em apenas três faixas: 1, 2 e 3. O novo modelo cria diferenciais na faixa 1 para as regiões Norte e Nordeste, elevando o limite de renda e reduzindo as taxas de juros. Além disso, beneficia cotistas do FGTS com juros menores em 0,25% até 0,5%.


O novo sistema reduz o limite de renda exigível na faixa 1 (antiga 1.5) de R$ 2,6 mil para R$ 2 mil, mas mantém o teto de R$ 2,6 mil para as Regiões Norte e Nordeste. Nas faixas 2 e 3 não houve alteração. Continuam com limites de R$ 4 mil e R$ 7 mil, respectivamente. O programa pretende atender também o financiamento de habitações rurais. Neste caso, a renda máxima exigível passa a ser anual. Mas o limite anual nada mais é do que a multiplicação da renda mensal (R$ 7 mil) por doze meses, que resulta em R$ 84 mil.


Quanto aos juros aplicáveis, para a faixa 1, vão de 5% a 5,25% para não cotistas do FGTS, e de 4,5% a 4,75% para cotistas. Mas, nas regiões Norte e Nordeste, essas mesmas taxas reduzem-se para 4,75% a 5% para não cotistas, e de 4,25% a 4,5% para cotistas. Na faixa 2, os juros partem de 5,5% até 7% para não cotistas, e de 5% a 6,5% para cotistas, com redução também, nas regiões Norte e Nordeste, para 5,25% a 7% para não cotistas, e 4,75% a 6,5% para cotistas. Por último, na faixa 3, independente da região, os juros são de 8,16% para não cotistas do FGTS, e de 7,66% para os cotistas.

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