Não há tréguas no ativismo judiciário
- Silvia Celani
- 1 de jul. de 2024
- 3 min de leitura
João Teodoro, presidente do Sistema Cofeci-Creci, contextualiza a criação do Sistema Financeiro da Habitação e das leis que o aprimorou, como a que instituiu a alienação fiduciária há 27 anos. O CNJ decide reinterpretá-la, em total descaso ao esforço legislativo!

O ano de 1964 foi marcado pela Revolução de 31 de março, que colocou no poder os militares, inicialmente liderados pelo General Castelo Branco. Os revoltosos derrubaram o governo populista de João Goulart e precisavam do apoio das massas que lhe davam sustentação. Até então não havia no Brasil qualquer política habitacional. Percebendo a lacuna, o novo governo decidiu criar o SFH – Sistema Financeiro da Habitação. Para isso, tratou de editar a Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964. O objetivo da lei era facilitar a aquisição da casa própria.
As regras, porém, eram rigorosas. Os imóveis financiados não podiam ser usados por pessoas diferentes da do mutuário e sua família. Não podiam ser revendidos, alugados, nem usados para fins comerciais. O aluguel ou o não pagamento das prestações implicavam rescisão do contrato. Para gerir o novo sistema, o governo criou o BNH – Banco Nacional da Habitação, cuja missão seria estimular a construção de casas de interesse social. Os financiamentos concedidos eram garantidos, por sua própria concepção, pelo regime hipotecário.
O BNH foi extinto em1986, mas o instituto da hipoteca remanesceu, embora todos soubéssemos de sua ineficácia. Recuperar os imóveis inadimplidos demorava até cinco ou seis anos. Era preciso reagir, sob pena de inviabilidade do SFH. A solução foi substituir o sistema hipotecário pelo de alienação fiduciária. Nesta modalidade, a propriedade do bem financiado permanece com o agente financiador, o que facilita a sua retomada em caso de inadimplemento. Para isso foi editada e sancionada a Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.
A Lei acima vem sendo aperfeiçoada, desde sua sanção, pelas seguintes e sucessivas Leis: nº 11.076, de 2004, nº 10.931, de 2004, nº 11.481, de 2007, nº 12.810, de 2013, nº 13.097, de 2015, nº 13.465, de 2017; nº 14.430, de 2022, nº 14.620, de 2023 e nº 14.711, de 2023. Não há por que alegar desatualização ou omissão legislativa. Mesmo assim, o Conselho Nacional de Justiça, por meio do Provimento 172, de 05 de junho de 2024, deu nova exegese ao art. 38 da Lei nº 9.514/97, eliminando a alienação fiduciária por instrumento particular.
Ora, o atual art. 38 da Lei 9514/97 estabelece: “Os atos e contratos referidos nesta Lei ou resultantes de sua aplicação, mesmo aqueles que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis, poderão ser celebrados por escritura pública ou por instrumento particular com efeitos de escritura pública”. O § 2º (art. 5º) diz: “As operações de comercialização de imóveis, com pagamento parcelado, de arrendamento mercantil de imóveis e de financiamento imobiliário em geral poderão ser pactuadas nas mesmas condições permitidas para as entidades autorizadas a operar no SFI".
Não há como tergiversar. Ambos dispositivos acima foram aperfeiçoados pelas Leis 11.076/04 e 10.931/04, respectivamente. A Lei 9.514, quando permitiu, por instrumento particular, a alienação fiduciária, visava desburocratizar e facilitar acesso ao crédito. A norma vige há 27 anos. Mas só agora, sem apresentar qualquer contrariedade à sua efetividade, sob o argumento de “mais segurança jurídica e padronização de entendimento”, o CNJ decide reinterpretá-la, não se sabe a que pedido, em total descaso ao permanente esforço legislativo.

Sobre João Teodoro: O paranaense João Teodoro da Silva iniciou a carreira de corretor de imóveis em 1972. Empresário no mercado da construção civil, graduado em Direito e Ciências Matemáticas. Foi presidente do Creci-PR por três mandatos consecutivos, do Sindicato dos Corretores de Imóveis do Paraná de 1984 a 1986, diretor da Federação do Comércio do Paraná e é presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis desde 2000.




pg99 game là nền tảng giải trí trực tuyến hiện đại, mang đến trải nghiệm đa dạng và mượt mà cho người dùng.
thabet Đây là một nền tảng trò chơi trực tuyến được vận hành trên hệ thống công nghệ hiện đại, chú trọng tính ổn định và an toàn khi vận hành. Người dùng có thể trải nghiệm môi trường hoạt động mượt mà cùng những khoảnh khắc giải trí mang tính kịch tính và cảm xúc mạnh.
https://xx88.promo/ – Khám phá các kèo bóng đá hot mỗi ngày với thông tin phân tích rõ ràng, tỷ lệ minh bạch và cập nhật liên tục. Chỉ cần vài bước đơn giản, bạn đã có thể tham gia đặt cược và săn thưởng. Một sân chơi lý tưởng cho người yêu thích thể thao.
RR88 là một thương hiệu giải trí trực tuyến uy tín, nổi bật với hệ thống nền tảng hiện đại, tốc độ xử lý nhanh và độ bảo mật cao. Với giao diện thân thiện cùng dịch vụ chăm sóc khách hàng chuyên nghiệp, RR88 mang đến cho người chơi trải nghiệm giải trí đa dạng, công bằng và minh bạch. Đây là lựa chọn được nhiều người tin tưởng khi tìm kiếm một sân chơi trực tuyến chất lượng.
pg99yk com là nền tảng giải trí trực tuyến hiện đại, mang đến trải nghiệm đa dạng và mượt mà cho người dùng.