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Silvia Celani

Corretor de Imóveis: profissional qualificado?

Atualizado: 29 de mai. de 2023

Já que a qualidade está escassa na formação de Corretores de Imóveis, há duas coisas que podemos almejar: o Exame de Proficiência, autorizado por lei, e o curso superior de Gestão Imobiliária, como requisito legal, para inscrição no Creci.


Um artigo na internet sobre como comprar imóvel surpreendeu-me com um conselho final, que dizia: “não confie apenas na palavra do vendedor, ainda que seja conhecido. Pode ser que ele nem saiba o que está por trás da fachada”. O “vendedor”, no caso, é o Corretor de Imóveis. A afirmação preconceituosa provocou-me imediata indignação. Entretanto despertou também minha reflexão. O articulista pode ter razão.

O Sistema Cofeci-Creci sempre se preocupou em colocar no mercado Corretores de Imóveis qualificados e prontos para corresponder, com eficiência, aos anseios de quem se utiliza de seus trabalhos. Mas não tem sido fácil. A formação técnica exigida pela nossa lei de regência é precária. Educação geral de segundo grau, mais um curso pós-médio, de seis meses, de Técnico em Transações Imobiliária (TTI), não raro, de duvidosa qualidade, são suficientes para o ingresso na profissão.

Esses cursos, na maioria, são ministrados a distância. Nada contra essa modalidade. Ressalvadas as aulas práticas e de laboratórios, os cursos online podem ser até mais eficientes do que os presenciais. O aprendizado remoto, no entanto, carece de disciplina e interesse do educando, além de qualidade didática. Infelizmente, poucas escolas têm. A maioria está interessada apenas no faturamento. E os alunos, em boa medida, apenas na inscrição no Creci.

Para mitigar o problema, o Cofeci criou em 2002 o Exame de Proficiência. Só quem obtivesse grau 7 (sete) poderia inscrever-se no Creci. O resultado foi surpreendente. No primeiro exame, em 2002, apenas 3,4% dos examinados lograram o grau necessário. Mas o número de aprovados cresceu rapidamente. No último exame, quatro anos depois, 34% eram aprovados. Mas, infelizmente, o Exame foi extinto em 2006. A justiça o considerou ilegal, porque não constava na Lei 6530/78.

Em corroboração com o art. 723 do CCB, o Código de Ética dos Corretores de Imóveis (Resolução-Cofeci nº 326/92) estabelece: “Art. 4º - Cumpre ao Corretor de Imóveis de Imóveis, em relação aos clientes: I - inteirar-se de todas as circunstâncias do negócio, antes de oferecê-lo; II - apresentar, ao oferecer um negócio, dados rigorosamente certos, nunca omitindo detalhes que o depreciem, informando o cliente dos riscos e demais circunstâncias que possam comprometer o negócio”.

Com base nessa regra ética, como tolerar a afirmação citada no começo deste artigo? Como admitir que o Corretor talvez “nem saiba o que está por trás da fachada” do imóvel por ele oferecido ao seu cliente? No caso em questão, talvez o Corretor jamais tenha estudado de verdade. Provavelmente, obteve por meios escusos o diploma de TTI. Esse tipo de “corretor de imóveis” não interessa ao Sistema Cofeci-Creci. Não precisamos de quantidade. O que nos importa é qua-li-da-de!

Por isso, já que a qualidade está escassa na formação de Corretores de Imóveis, há duas coisas que podemos almejar: o Exame de Proficiência, autorizado por lei, e o curso superior de Gestão Imobiliária, como requisito legal, para inscrição no Creci. Respeitado, é claro, o direito adquirido. Isso e muito mais está previsto no anteprojeto de modificação da lei de regência dos Corretores de Imóveis.

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