top of page

Mercado Imobiliário

Baseado na Lei 13.445, de 24/05/2017, (Lei de Migração), o Conselho Nacional de Imigração brasileiro (CNIg), então vinculado ao Ministério do Trabalho e agora ao Ministério da justiça e Cidadania (MJC), em 22 de novembro de 2018, publicou a Resolução Normativa 36 (RN36), disciplinando a concessão de residência para estrangeiros no Brasil mediante aquisição imobiliária. Porém, um ano após sua edição, apenas nove autorizações foram concedidas.

A RN36 determina o alinhamento do Brasil à política de imigração mediante aquisição imobiliária já estabelecida em vários países europeus e americanos. A medida tem por escopo fomentar a economia em setores estratégicos, como mercado imobiliário, turismo, construção civil, infraestrutura e agronegócio. A residência no Brasil servirá como instrumento de ambientação para motivação de diversos investimentos.

Atento ao possível incremento de negócios em nosso mercado, o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), em parceria com o Sindicato da Habitação de Minas Gerais (SECOVI-MG) e o CRECI-MG, iniciou movimento no sentido de divulgar e incentivar a utilização dos benefícios propiciados pela RN36 estabelecendo um plano piloto em Minas Gerais. A primeira reunião aconteceu na sede do SECOVI-MG, em Belo Horizonte, no dia 26 de setembro de 2019. Foi o início de um virtuoso trabalho conjunto.

Em 11 de dezembro, houve a segunda reunião na sede do Ministério da Justiça, em Brasília. Estavam presentes: pelo COFECI, João Teodoro (presidente), Aurélio Dallapícula e Francisco Pesserl; pelo SECOVI-MG, Cássia Ximenes (presidente) e Leirson Cunha; pelo Imóvel Global, Aída Turbow (EUA); Eliane Ribeiro (PO) e Kátia Santos; pelo MJC, André Furquim, Diretor do Departamento de Migrações e Luiz Alberto dos Santos, Coordenador de Projetos do CNIg. Uma nova reunião está agendada para a primeira quinzena de janeiro de 2020, visando a definição da forma de divulgação da RN36 e suas exigências.

A Lei de Migração brasileira estabelece que a posse ou propriedade imobiliária não confere direito de residência a estrangeiros, mas excepciona o caso de investimento.  Assim, de acordo com a RN36, o imigrante que adquirir, com recursos próprios de origem externa, imóvel urbano construído ou em construção no Brasil, com investimento mínimo de R$ 700 mil nas regiões norte e nordeste e R$ 1 milhão nas demais poderá requerer autorização de residência por até dois anos, prorrogável por igual período, e, na continuidade do investimento, por prazo indeterminado.

O investidor terá de permanecer no Brasil, no mínimo, por 30 (trinta) dias durante o prazo concedido para residência. Essa exigência está sendo negociada para que a permanência não seja ininterrupta, mas segmentada em períodos mínimos de cinco a sete dias. A intenção é assemelhar o programa brasileiro ao português, de comprovado sucesso, mas que, inicialmente sofreu os mesmos reveses verificados no Brasil. 

c24b2023b566ebf43ceae6758245ad5a_edited.
bottom of page